O trabalhador de qualquer empresa com a sua atividade profissional no segmento da impressão, pré-impressão ou acabamento é um gráfico. O artigo 511 da CLT (Lei do Trabalho do Brasil) classifica como uma categoria diferenciada com regras próprias referente ao enquadramento sindical e com convenções coletivas de trabalho específicas.
Por isso que existe a Lei dos Gráficos de Pernambuco (CCT) e ainda o Sindgraf-PE para representar e para defender o salário, direitos e as condições de trabalho da categoria. Ao saber disto, metade de todos os empregados da Átomos (então do setor de tecidos) se sindicalizaram depois que um deles tomou tal decisão baseado na lei. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize!
“Começou com um trabalhador e ampliou para 50% de todos da empresa, ampliando a unidade e a organização da categoria em defesa dos próprios interesses. O gráfico é uma categoria profissional diferenciada”, parabeniza a diretoria do Sindgraf-PE.
Embora seja uma empresa de tecidos, os trabalhadores em funções gráficas devem ser considerados gráficos, baseado na CLT e na CCT, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, garantindo para todos eles os 60 direitos especiais da Lei do Gráfico de PE.
Dentre esses direitos, destacam-se o piso salarial acima do salário mínimo nacional, e a obrigatoriedade do pagamento da hora-extra de 65% em dias de semana e 100% em sábados compensados, dominados e nos feriados. Os gráficos também gozam do feriado do Dia Nacional da categoria, celebrado no dia 7 de fevereiro todo ano. Gráfico: O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Associe-se!


