Nenhuma empresa é obrigada a contratar o trabalhador doente. Mas também é proibida de desligar aquele que adoeceu depois que foi contratado. Na Norma Regulamentado (NR7) do Ministério do Trabalho (MTE), essa questão não só está clara, como também obriga o patrão a pagar exame médico (ASO) do trabalhador quando este é admitido (admissional), durante o tempo que estiver empregado (periódico) e para ser desligado (demissional). Sem o demissional provando que está com saúde plena, não pode demitir.
Mas existe patrão que tenta demitir o gráfico doente. A única maneira disso não acontecer é durante a rescisão contratual realizada na Sindgraf-PE – única entidade formada por gráficos que fiscaliza o cumprimento das empresas sobre todos direitos da categoria. E toda empresa é obrigada a homologar a rescisão no Sindgraf-PE. A obrigação consta na Lei dos Gráficos de Pernambuco (CCT).
A homologação é indispensável não somente para proteger o pagamento de todos direitos dos gráficos por parte da empresa. Também é vital para evitar a sua demissão doente.
Há casos, inclusive, que o exame periódico ou demissional, consta com a saúde apta, mas na prática o gráfico apresenta sintomas de alguma doença. O Sindgraf também faz essa análise durante a análise da rescisão. O sindicato não permite demissão de ninguém doente. Se entrou saudável só sai saudável. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!


