A decisão consciente e recente de um dos gráficos da Átomos (Recife) de se associar levou o sindicato a dialogar com o dono da empresa para tratar de um tema correlato. A partir disso, e sobretudo baseado na CLT onde define o gráfico como uma categoria diferenciada (art. 511), confirmou que a maioria dos profissionais de lá são gráficos e deve ser aplicado os 60 direitos acima da CLT para todos os gráficos da Átomos, com base na Lei dos Gráficos (CCT). O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!
O setor gráfico é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como categoria profissional diferenciada (art. 511, da CLT). Isso quer dizer que têm
regras próprias de enquadramento sindical e convenções coletivas específicas, como a Lei dos Gráficos de Pernambuco (CCT), independentemente da atividade principal da empresa em que trabalham, a exemplo da Átomos, empresa onde há funções gráficas, mas ela indica outra atividade como principal, no caso a de vestuário.
Portanto, se exercer função de gráfico, seja na impressão, pré-impressão ou no acabamento gráfico, o trabalhador nestas áreas é um gráfico com base na regra de categoria diferenciada. E deve receber o salário e direitos como tal, mesmo atuando em qualquer empresa de outro segmento.
Isso não ocorre só na Átomos, mas em muitas empresas que têm atividade do comércio principalmente, mas não apenas. Na indústria Renda (Abreu e Lima), a maioria dos trabalhadores é metalúrgicos.
Mas pelo fato do gráfico ser uma categoria diferenciado, os gráficos de lá seguem regidos por salários e direitos próprios contidos na CCT. Denuncie se seu direito de ser gráfico estiver sendo sonegado.
Até no setor patronal esta questão está consolidada. O 12º grupo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme o quadro a que se refere o art. 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o das Indústrias Gráficas. Essa condição especial é fundamentada em decisões históricas de enquadramento sindical (como o processo MTPS 319.819/73).
Portanto, o Sindgraf seguirá monitorando o adequado enquadramento sindical do gráfico e o cumprimento integral da CCT, seja na Átomos, ou em qualquer empresa que o trabalhador buscar o sindicato para o seu reconhecimento enquanto categoria diferenciada como um trabalhador gráfico. Gráfico: seja forte, seja sócio! Sindicalize-se!


