O exame médico demissional obrigatório é a regra definida pela Ministério do Trabalho (MTE) contida na NR7. Toda empresa tem que fazer para poder demitir o gráfico. Só desliga se o trabalhador estiver apto. Apesar disso, mesmo estando apto, o gráfico não deve assinar sua rescisão se estiver sentido algum sintoma de doença não detectado no exame demissional. O Sindgraf-PE fiscaliza essa e outras questões na homologação da rescisão no sindicato. Inclusive, a empresa só pode demitir depois de tal homologação, conforme consta na Lei dos Gráficos (CCT).
Existem casos em que o exame demissional diz que o gráfico está saudável, quando não está. Quando isso ocorre, o trabalhador tem que buscar provas de que está doente, indo a um outro médico onde constate a doença.
Até a apresentação do novo laudo médico, o Sindgraf-PE não homologa a rescisão, pelo contrário, faz tal ressalva no documento e lá descreve a proibição da demissão até que o caso seja esclarecido. Doente não se demite.
Isso é mais comum de acontecer do que se pensa. Se não fosse a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo Sindgraf, muitas empresas demitiriam o trabalhador doente que, além de ter que cuidar da saúde, ainda não conseguiria um novo emprego, uma vez que para entrar no novo trabalho é feito o exame médico para comprovar se está com a saúde em dia.
Portanto, caso a empresa tente demitir com doença, denuncie ao Sindgraf-PE. Denuncie, também, se o patrão tentar fazer a recisão do contrato sem passar pelo Sindicato, pois os seus direitos e saúde correm sério risco. A denúncia pode ser feita pelo WhatsApp do sindicato (81- 99955.2829). O sigilo está garantido. Gráfico: seja forte, seja sócio!


