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Brascolor, após faltar 1ª convocação do MTE, terá de comparecer diante da troca de jornada dos gráficos

Na próxima segunda-feira (22), após todos os alertas feitos pelo Sindgraf-PE à Brascolor (Abreu e Lima/PE) sobre a proibição legal dela poder trocar a jornada de trabalho de gráficos sem o aval sindical, e por ela não ter comparecido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no início deste mês, para se explicar depois de denunciada pela afronta à esta obrigação contida na Lei que protege os gráficos (CCT), a empresa terá que ir no MTE e se explicar ao sindicato. 

O sindicalista Mauro, gráfico desta empresa, fez questão de reforçar a convocatória de comparecimento do MTE, entregando-a no RH da Brascolor, a fim de evitar qualquer novo motivo de desculpa em caso de haver nova falta na mediação que será conduzida por um fiscal federal para fazer valer a CCT e o direito do trabalhador consequentemente. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!

Desde 2017, por sinal, a Lei do Gráfico (CCT) passou a ter mais poder que a própria CLT, em razão de um novo princípio que passou a reconhecer a predominância do negociado sobre legislado, ou seja, da CCT que resulta da negociação do Sindgraf com o patronal todo ano, superando assim o que tiver posto através da CLT (Lei do Trabalho do Brasil). E, no caso, embora a CLT traga a possibilidade de acordo para troca de jornada, a CCT está claro sobre se somente com o aval sindical. 

O Ministério Público do Trabalho há poucos dias recomendou ao juíz de uma ação de cumprimento em que o Sindgraf-PE cobra da gráfica Colorada multas definidas pela CCT pelo descumprimento da Lei do Gráfico. A Brascolor, mesmo já ciente da obrigação de cumprir a CCT, ora reforçada pelo sindicato ao gerente de RH, segue insistindo no ilegal. 

O Sindgraf-PE aproveita para lembrar ainda que a CCT também define claramente sobre a obrigatoriedade do pagamento da hora-extra pelo trabalho fora do horário habitual. É claro e objetivo que deve ser pago na ordem de 65% se feito em dias de semana e 100% quando realizado em sábado compensado, domingo e feriado. Desconsiderar a questão também pode render ação de cumprimento e respectiva cobrança de multas equivalentes. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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