A lei geral do trabalho no Brasil (CLT) obriga o patrão a pagar mais pelo trabalho à noite. Estabelece adicional de 20% no salário dos trabalhadores. Mas no caso dos gráficos de Pernambuco, se trabalhar em qualquer hora entre 22h e 5h, o patrão tem de pagar bem mais. Conforme a nova Lei do Gráfico, conquistada pelo Sindgraf-PE na campanha salarial, com validade por mais um ano, até setembro de 2026, o adicional noturno segue de 32,5%.
O Sindgraf-PE não abriu mão de garantir o adicional noturno maior para os gráficos do estado. Esse acréscimo de 32,5% precisa, inclusive, incidir sobre o salário-hora, bem como serve de base de cálculo para outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Gráfico: sindicalize-se e denuncie!
A nova Lei do Gráfico de Pernambuco ainda garante a segurança dos trabalhadores que largam tarde da noite e na madrugada. Pela regra, toda gráfica é obrigada a garantir o transporte do trabalhador que largar entre as 23h e as 4h30. O transporte deve, inclusive, pegar no trabalho e deixar na sua residência. Gráfico: seja forte, seja sócio!



