Seg. a Sex. - 9 às 18h

Notícias

SpeedMais recua de ilegalidades da rescisão fora do Sindgraf-PE e do parcelamento de dívida trabalhista

Diante dos fatos ilegais e da repetição deles, desmascarados só porque o gráfico afetado se recusou e buscou a proteção do Sindgraf, a empresa recuou e acordou que seguirá as leis já a partir deste caso, através da garantia de que tal rescisão e pagamento serão feitos como determinam a Lei do Gráfico e a CLT.

Na última semana, pela 2° vez neste ano, apesar de estar ainda no começo de abril, a gráfica SpeedMais se comprometeu diante do Sindgraf durante mediação do Ministério do Trabalho (MTE) em cumprir com a Lei dos Gráficos de Pernambuco (CCT) e também com a CLT, que é a Lei Geral do Trabalhador no Brasil. A empresa foi desmascarada ao tentar fazer de novo uma rescisão contratual de um gráfico fora do sindicato, contrariando a CCT, com o objetivo de parcelar as dívidas com o trabalhador, o que atenta contra a CLT porque esta obriga o pagamento de uma única vez e em até 10 dias após a demissão. 

Diante dos fatos ilegais e da repetição deles, desmascarados só porque o gráfico afetado se recusou e buscou a proteção do Sindgraf, a empresa recuou e acordou que seguirá as leis já a partir deste caso, através da garantia de que tal rescisão e pagamento serão feitos como determinam a Lei do Gráfico e a CLT. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o Sindicato. Sindicalizem-se! 

O trabalhador em questão foi desligado no dia 18 do mês passado. Diante do Sindgraf no MTE, para resolver o caso em definitivo, o advogado e o representante da SpeedMais pediram ao Sindicato para orientar o gráfico a ir na gráfica pra organizar a documentação e na sequência fazer a rescisão no sindicato. 

Na ocasião, de forma antecipada, para que não haja problema na rescisão e a recusa da mesma por parte do sindicato, o Sindgraf alertou à empresa sobre a data da demissão do gráfico. Só será aceita se tiver até 10 dias antes do dia que será realizada a rescisão contratual no sindicato, pois, se tiver mais, a empresa terá de pagar multas financeiras em favor do gráfico, conforme determina a CLT. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize

Compartilhe:

Abrir WhatsApp
Clique para falar com o Sindgraf-PE