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Sindgraf-PE orienta empresas que fecharão durante o Carnaval a liberarem seus gráficos

se a empresa optar por fazer a liberação sem o acordo abalizado pelo sindicato, caracteriza folga remunerada. Ou seja, a liberação ficará a cargo da empresa, não podendo ela cobrar depois.

Pernambuco tem um dos maiores Carnavais do mundo. É folia em todo estado. Destaca-se em Recife e Olinda e em certas cidades do interior. O comércio fecha literalmente. Tudo só respira festejos. As gráficas nestes locais costumam fechar. O Sindgraf-PE aproveita para lembrar aos patrões que a liberação dos trabalhadores mediante à compensação de horas ou de dias só pode ser acordada com o aval do sindicato. A regra consta na Lei do Gráfico (CCT). Portanto, o gráfico só estará obrigado a compensar a folga no Carnaval se tiver algum acordo aprovado pelo Sindgraf.

Do contrário, se a empresa optar por fazer a liberação sem o acordo abalizado pelo sindicato, caracteriza folga remunerada. Ou seja, a liberação ficará a cargo da empresa, não podendo ela cobrar depois. O sindicato, inclusive, reivindica aos patrões que deem logo folgas remuneradas sem a necessidade da compensação posteriormente, servindo como uma retribuição e reconhecimento ao trabalho feito pelo gráfico ao longo do ano. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalize-se!

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