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Servipel passa a cumprir Lei dos Gráficos de PE depois do enquadramento sindical negociado no MTE

Nesta quarta-feira (17), o dono da Servipel, uma copiadora em Olinda-PE, terá de voltar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para demonstrar a regulamentação da sua atividade econômica (CNAE) como gráfica. A empresa havia sido denunciada por gráficos ao Sindicato pelo pagamento abaixo do piso salarial e falta de quitação das horas-extras – direitos da categoria definidos pela Lei dos Gráficos (CCT). 

O caso logo chegou ao MTE, que contou com o mediação do fiscal federal Luiz Augusto. Na ocasião, foi desconberta a irregularidade e feito o direcionamento para o devido enquadramento sindical e o compromisso do patrão de cumprir a CCT, esta que reúne 60 direitos acima da CLT em favor do salário, direitos e condições de trabalho do gráfico. Sejam fortes, sejam sócios. Sindicalizem-se!

Se for uma gráfica, tem que cumprir a Lei do Gráfico, inclusive as copiadoras, a exemplo da Servipel. A micro-empresa só foi descoberta que estava enquadrada em outra atividade econômica, mesmo fazendo o trabalho gráfico e com empregados nestas funções, porque houve denúncias da categoria sobre falhas na Lei dos Gráficos. 

Ao entrar em ação foi que o Sindgraf soube pelo próprio dono da gráfica da situação. Ele alegou desconhecimento e responsabilizou o escritório contábil contratado pela empresa. O fiscal do MTE realçou a posição sindical e orientou ao empresário a correção do CNAE, ficando de apresentar já nesta quarta-feira para evitar sanções e multas equivalentes.

Uma vez enquadrada com base na atividade gráfica, visto que é a que tem realizado mesmo, o Sindgraf-PE já alertou a Servipel que será necessário e obrigatório cumprir a CCT, inclusive o piso salarial de ingresso de R$ 1.951,85, como também o pagamento de 65% de hora-extra (quando feita em dias de semana) e de 100% se realizada no sábado compensado, domingo e feriado. O Sindgraf garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!

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