A gráfica Corolata (Recife-PE) terá de pagar (e caro) ao Sindgraf-PE por tentar (sem êxito) restringir a totalidade e o princípio da nova CLT (Lei do Trabalho do Brasil) que privilegia o poder da negociação coletiva diante da legislação. Por isso, após ter insistido na irregularidade de não homologar rescisões contratuais de gráficos dentro do sindicato, baseando-se em apenas uma parte da CLT, e ainda atacando tal obrigação contida na Lei do Gráfico de PE (CCT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), respaldado por jurisprudências do STF e TST, reforçou, há poucos dias, o poder da CCT diante da CLT e recomendou ao juíz da ação de cumprimento a atender o sindicato para que a gráfica faça as homologações no Sindgraf e ainda pague multas pelas que ela deixou de realizá-las. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!
O posicionamento do MPT no caso contribui para todos os que defendem o interesse dos trabalhadores no Brasil. Em Pernambuco, inclusive, serve de referência para o Sindgraf e como um alerta para todas as gráficas que resolverem seguir entendimento errôneo da Colorata para atacarem a Lei dos Gráficos, que, dentre os 60 direitos acima da CLT, tem multa contra as empresas que a descumpre.
Portanto, que fique claro a todos e de uma vez por todas: quem atacar, vai pagar e caro!
E é bom lembrar que a Lei dos Gráficos tem 60 direitos acima da CLT. A homologação da rescisão contratual no sindicato é somente uma delas. Então, desde já, saibam que não cumprir a CCT e usar a justificativa da CLT, não ajudará. Lei se cumpre! Viva os gráficos!
A Ação de Cumprimento do Sindgraf, diante da ilegalidade da Colorata que vem limitando o direito dos gráficos de terem a fiscalização sindical sobre seus direitos no momento em que a empresa precisaria garantir e pagá-los corretamente, seguiu para julgamento final. Foi o próprio juíz do caso que solicitou ao Ministério Público que analisa essa questão.
A partir desse processo judicial, respaldado pelo MPT, reafirmando o poder da Lei dos Gráficos, conforme posto pela própria CLT através do princípio do negociado sobre o legislado, o Sindgraf não insistirá tanto em alertar as gráficas para que homologuem no sindicato e cumpram os demais direitos da CCT. Mas, daqui por diante, as acionará logo em ações de cumprimento na Justiça, com a solicitação da aplicação das devidas multas. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!



