Na próxima quinta-feira (29), um dia antes da assembleia decisiva dos gráficos da campanha salarial, o Sindgraf e o patronal voltam a tratar da pauta de reivindicação da categoria. Além do fim da escala de trabalho 6×1, que Lula transformou em lei e entra em vigor a partir do dia 16 de dezembro, antes mesmo da eleição deste domingo (25), os trabalhadores gráficos também insistem que os patrões devem acabar com a desigualdade do salário entre homens e mulheres, jovens e experientes que praticam a mesma função nas gráficas de Pernambuco. O patronal se comprometeu em analisar detalhadamente a questão e responder na próxima quarta-feira (28) ao pleito da classe. Gráficos: a luta faz a lei. Sindicalizem-se!
Os dados do emprego no setor gráfico de Pernambuco mostra que há desigualdade salarial entre homens e mulheres. Só não é pior porque o Sindgraf-PE garante um piso salarial para todos e todas que é superior a várias atividades de setor industrial do estado. Mas há desigualdade ainda assim acontece. Entretanto ela é mais acentuada não pela diferença de gênero, mas pela idade.
A fim de garantir iguais salários superiores ao do piso para aquele(a), jovem ou mais velho, que atua na mesma função e condições, a categoria reforça que isso precisa acabar e não tem custo econômico para o patrão. É uma questão moral e de justiça com todos os trabalhadores.
O salário deve ser igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, para aquela e aquele gráfico, quando sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo patrão, na mesma localidade. A categoria reivindica inclusão dessa cláusula na nova Lei dos Gráficos.
Para evitar interpretações da cabeça do patrão, a categoria já descreve o trabalho de igual valor relacionado a todo aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Destacam, porém, que tais dispositivos não prevalecerão quando o patrão tiver o gráfico organizado em quadro de carreira. Para estes casos, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
No geral, onde não se há plano de cargos, carreiras e funções, as gráficas devem considerar o critério de alternância das promoções por merecimento e por antiguidade. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!


