A SpeedMais é recorrente em atentar contra a Lei do Gráfico referente à obrigatoriedade de fazer a rescisão contratual só no Sindgraf. A empresa já foi até chamada ao Ministério do Trabalho por esta irregularidade este ano. Na ocasião, garantiu que não mais repetiria. Mas voltou ao órgão ontem (3) pelo mesmo motivo depois que um trabalhador buscou o seu Sindicato após ele ter se negado a fazer a rescisão dentro da gráfica, conforme lhe foi proposto e com a tentativa de parcelamento das suas verbas rescisórias, contrariando também a CLT que obriga a quitação de uma única vez e em até 10 dias pós desligamento, independentemente do tipo de aviso-prévio. Quando o gráfico é consciente dos direitos e busca proteção do seu sindicato, que não foge da luta, a empresa respeita a categoria. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!
A lei do gráfico garante 60 direitos acima da CLT (Lei Geral do Trabalhador). Um deles é a obrigatoriedade do patrão de fazer a rescisão contratual no Sindgraf-PE. Ao patrão ou ao advogado não se justifica dizer que não sabia. A lei não lhe dá o direito de desconhecê-la, mas só de cumpri-la. Foi inclusive o que foi colocado pelo Sindicato ao novo advogado e ao representante da empresa no Ministério do Trabalho nesta última quarta-feira (3).
O Sindgraf-PE alertou a SpeedMais pra outro grave problema que a gráfica tentou aplicar neste caso: descumprir a Lei do Gráfico ao não querer fazer a rescisão no sindicato para praticar outra ilegalidade pela tentativa do parcelamento da dívida com o trabalhador, que só não aconteceu porque ele se recusou a fazer e buscou a proteção do seu sindicato.
Portanto, a empresa precisa fazer a rescisão dentro da Lei do Gráfico e fazer o pagamento das dívidas trabalhistas dentro da lei da CLT. Ou seja, o pagamento de tudo em uma única vez e no prazo de 10 dias, e com mais multas financeiras em caso de ultrapassar tal prazo.
O Sindgraf-PE lembrou, inclusive, que tomou conhecimento de que existe um outro caso de rescisão fora do Sindgraf e parcelamento da dívida ocorrido há uns três meses de um gráfico que não procurou o sindicato à época como neste episódio da demissão recente, mais exatamente no dia 18 do mês passado. A empresa descumpriu a Lei do Gráfico e a CLT, estando passível de processos futuros, estando o Sindgraf à disposição do gráfico. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!