O valor das férias e 13° salário podem ficar maior se o gráfico faz hora-extra durante o ano trabalhado. Porém, para isso, é preciso que a hora-extra esteja no contracheque. Portanto, evite receber por fora nem a parte, mas com o salário e na folha de pagamento. Rejeite, também, o banco de horas porque o prejuízo é no seu bolso, pois fica sem ganhar a hora-extra e perde o efeito dela para elevar o valor das suas férias, do 13° e sobre a sua aposentadoria, que terá o valor menor, inclusive o auxílio da previdência quando é preciso se afastar por doença ou acidente.
Até sua rescisão cai de valor quando a hora-extra na consta no contracheque. Por tudo isso e muito mais que há empresas que oferecem por fora. Agora você sabe que não é por bondade. Denuncie! A Lei do Gráfico (CCT), inclusive, obriga toda empresa a pagar a hora-extra e com valores acima da CLT, sendo 65% em dias de semana e 100% nos domingo, feriado e sábado compensado. O direito está na cláusula 11° da convenção. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!