O trabalhador pode e deve acionar a gráfica na justiça se seus direitos forem sonegados. O Sindgraf-PE possui advogada à disposição da categoria. E também fiscaliza a rescisão do gráfico quando é demitido. Toda empresa é obrigada a homologar tal rescisão através do sindicato, quando confere todos direitos. Se foram pagos. A obrigação está na Lei dos Gráficos (CCT). Pelo descumprimento desta regra neste ano, a SpeedMais (Jaboatão/PE) precisou ir até ao Ministério do Trabalho e se comprometeu a não mais agir contra a lei. A bronca é que voltou a falhar e já quer repetir.
Repetiu tal irregularidade há poucos meses. E o Sindgraf soube de uma demissão agora, sem que a rescisão fosse feita no sindicato até o momento. Caso opte pela reincidência da prática fora da lei, demonstrado que a Speed também não tem palavra, o Sindgraf buscará outros meios para se fazer cumprir com a lei. O Sindgraf-PE garante a lei. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalize-se!
Ademais, uma rescisão sem a homologação do Sindgraf não tem valor legal. Com isso, o gráfico pode receber da empresa e depois ir na justiça também em busca de mais. Logo, a rescisão no sindicato é a garantia de que o trabalhador estará recebendo todos direitos, sendo a garantia também para a empresa de boa pagadora, cumprindo com seus deveres.
Assim, nesta demissão recente ou em todas outras futuras, a SpeedMais deve cumprir a lei, cumprindo seu dever e honra, mostrando a sua obrigação de que é justa, mas também porque a rescisão no sindicato é sua garantia.
Caso se recuse, cabe ao trabalhador buscar o sindicato e se negar a fazer a rescisão na empresa. Na homologação, o Sindgraf cobra os comprovantes de depósito bancário dos valores pertinentes aos direitos do tempo de serviço, FGTS, 40%, e as outras obrigações. O sindicato cobra ainda que tudo seja pago integralmente, nada de parcelamento, como trata a lei. Resta então a Speed cumprir a lei. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!