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Gráficos, em assembleia de campanha salarial, apoiam PEC de Lula e reivindicam do patrão a redução de jornada de trabalho

Outubro está chegando e será o mês com duas importantes questões para o gráfico. Já no primeiro dia é a data de referência anual para o reajuste salarial e a conquista de direitos na Lei dos Gráficos através da campanha salarial. Dias depois, no dia 4, será às eleições para a escolha de quem fará leis e vai gerir o estado e o Brasil. E essas datas têm total sintonia para os gráficos. Pois, na última quinta-feira (17), em assembleia no Sindgraf-PE, definiram a pauta de reivindicação aos patrões. 

Além do reajuste salarial com ganho real, defendem igual à proposta (PEC) que o presidente Lula apresentou ao Congresso Nacional, então ja aprovado pela Câmara Federal, faltando só a aprovação final pelo Senado. Querem dos donos das gráficas a redução de jornada de trabalho para 40h semanais, com dois dias de folga e sem redução salarial. Gráfico: o tamanho da conquista será do tamanho da luta. Seja forte, seja sócio!
A pauta de reivindicação propõe mudança na Lei do Gráfico de Pernambuco ao incluir a nova cláusula voltada a esta melhoria de jornada, que será levada ao patronal. Nela, se aprovada, ficará assegurada a todo profissional das gráficas, a jornada de 40 horas semanais de trabalho, mantendo-se 16 horas de descanso semanal remunerado correspondente aos sábados e domingos, sem redução de salário. 

A fim de evitar a sobrecarga nos dias em que estarão trabalhando na semana, os gráficos, nesta mesma proposta de nova cláusula, reivindicam que toda jornada adicional seja remunerada com os adicionais de horas extras. E essas horas excepcionais, como o nome já retrata, deverão ser pagas no percentual de 100%. 

Essa é outra importante reivindicação da categoria aos patrões. E especificam em uma outra proposta de nova cláusula na Lei dos Gráficos sobre a prorrogação de jornada. Permitem que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, onde toda jornada excedente seja remunerada com os adicionais de horas extras, estas remuneradas a 100% sobre a hora normal. Gráficos: a luta faz a lei!

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