Apesar de estarem classificadas como as maiores gráficas do estado de Pernambuco, em número de trabalhadores e rendimentos, parte das empresas afirmou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), na última quinta-feira (26), na 2° audiência com o Sindgraf-PE, que tem optado pelo mesmo regime fiscal das pequenas empresas (simples) e obtém tais vantagens tributárias. Mesmo beneficiadas com esse mecanismo contábil, parte desses gráficas se recusou a beneficiar também os trabalhadores, negando a eles a implantação da cesta básica mensal ou do vale-compras.
Mas, diferente do que estavam acostumados anteriormente em todas campanhas salariais da categoria, quando se protegiam nas falas de negação da cesta pelo sindicato patronal, este formado apenas por micros empresas, a procuradora federal responsável pelo caso determinou que todas as médias e grandes gráficas listadas no processo apresentem ao MPT, em 10 dias, quais são os seus regimes fiscais de forma oficial, para, a partir daí, definir os rumos sobre a cesta básica.
Além das vantagens obtidas ao optarem pelo mesmo regime fiscal das pequenas empresas, as médias e grandes gráficas também podem ser beneficiadas fiscalmente e de maneiras variadas através de um programa federal de alimentação ao trabalhador, independente do regime fiscal em que estejam classificadas, conforme está contido no PAT. Mas pouco foi detalhado do PAT durante a audiência no MPT.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MPT) em Pernambuco enviou uma cartilha a respeito para o Sindgraf-PE. A procuradora federal já tem conhecimento disto. Ela pode, inclusive, acionar o apoio do MTE neste debate depois que esmiuçar a situação fiscal das médias e grandes gráficas de PE inseridas no processo. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!


