O caso recente do gráfico que talvez poderia já está aposentado ou faltaria menos tempo se não fosse a documentação previdenciária falha emitida pela antiga gráfica (Bompreço da Benfica) mostra dois pontos importantes para categoria no estado e em todo Brasil: o papel do Sindicato em defesa da categoria e que para estes casos o gráfico pode acionar a justiça mesmo após dois anos de saída do emprego, inclusive com a empresa fechada.
O Sindgraf, com toda a expedisse jurídica da advogada Gizene Pessoa, não só localizou a empresa, como frente à negativa da mesma em emitir tais documentos (PPP e/ou LTCAT) corretos por não ter mais máquinas gráficas, muito menos a usada pelo gráfico, adotou o mecanismo jurídico de prova emprestada de outro processo com a máquina semelhante.
O protagonismo sindical fez com que o juiz do caso (n° 0000619-67.2024.5.06.0010) na Justiça do Trabalho condenasse o Bompreço a ter que elaborar o PPP com tais requisitos em até 30 dias. A decisão garante em favor do gráfico, que continua tendo que trabalhar, documento para solicitar sua aposentadoria ou reduzir o tempo para alcançar tal direito. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!
Mesmo depois de 27 anos dele ter saído do Bompreço, conseguimos demonstrar ao juíz que era o direito do trabalhador ter seu PPP adequado para ajudar na sua aposentadoria”, comemora Iraquitan da Silva, assessor do Sindgraf. Ele conta que foi preciso, inclusive, descobrir qual foi a máquina específica que trabalhou, e localizar depois outra empresa que usava a mesma, como também algum processo judicial correspondente para assim usar como prova emprestada para este caso. Neste mecanismo judiciário pode se utilizar uma ação judicial de forma emprestada, mas também um PPP ou mesmo um LTCAT.
O juiz substituto do caso João Batista de Oliveira Júnior aceitou a prova emprestada da ação de outra gráfica e determinou, no último dia 14, ao Bompreço o Novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Deve ser preenchido, contemplando todas as informações relativas ao labor em condições insalubres em grau médio, nos termos do Laudo Pericial, referente ao período de 08/09/1992 a 07/10/1997. E terá de fazer novo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), contendo a descrição das condições de trabalho e dos agentes nocivos a que esteve exposto o gráfico, nos termos do Laudo Pericial.
O magistrado ainda especificou na sentença que tais documentos deverão conter todos os dados exigidos pela legislação da época, mas também serão necessárias as informações sobre a efetiva exposição a agentes nocivos, com indicação dos respectivos períodos, além da metodologia utilizada nas medições dos agentes nocivos. E ainda a identificação dos responsáveis pelas avaliações ambientais, bem como todas as informações sobre a existência e eficácia ou não de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a assinatura do representante legal da empresa ou seu preposto. A juíza titular do caso, Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, ratificou tudo poucos dias após a sentença. Gráficos: sejam fortes, sejam sócios. Sindicalizem-se!