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Caso judicial de gráfico do Bompreço alerta a categoria para o PPP e LTCAT sem eficácias

Os juízes do caso do gráfico do Bompreço determinaram, na sentença, que a empresa não só era obrigada a elaborar um novo PPP e novo LTCAT para o trabalhador, mesmo não havendo mais impressora, por conta da habilidade do jurídico do sindicato, como também tais documentos a serem elaborados deveriam conter dados gerais, específicos e outros complementares baseadas em observação da lei e adicionais.

Chama a atenção de toda a categoria o caso recente de um gráfico que trabalhou como impressor no Bompreço da Benfica (Recife). Se não fosse a ação judicial do Sindgraf-PE, a empresa não elaboraria sua documentação certa para fins de aposentadoria. Sem isso, o gráfico simplesmente estaria sem ter como se aposentar, aliás, teria de laborar por mais tempo, mesmo tendo cumprindo tal período. A atuação sindical resguardou o direito do trabalhador, inclusive, pela Lei dos Gráficos (CCT). Gráficos: sejam fortes, sejam sócios!


A Lei do Gráfico (CCT) obriga toda gráfica a elaborar o PPP e LTCAT em 10 dias depois de solicitado pelo trabalhador e conter todas as informações pertinentes. Sem isso, de nada vale para a comprovação da aposentadoria. Portanto, ao gráfico, muita atenção na hora em que receber os documentos necessários para contagem de tempo para aposentadoria.

Eis o motivo dos juízes do caso do gráfico do Bompreço determinar, na sentença, que a empresa não só era obrigada a elaborar um novo PPP e novo LTCAT para o trabalhador, mesmo não havendo mais impressora, por conta da habilidade do jurídico do sindicato, como também tais documentos a serem elaborados deveriam conter dados gerais, específicos e outros complementares baseadas em observação da lei e adicionais. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!


“No caso do novo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em atendimento ao pedido do Sindgraf, o juiz determinou informações adicionais relativas ao labor realizado em cinco anos em condições insalubres em grau médio. Para o novo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), foi exigido o complemento com a descrição detalhada das condições de trabalho e dos agentes nocivos a que esteve exposto no mesmo período”, realçou a sentença judicial.


Além dos dados exigidos pela lei da época, o juiz detalhou mais. Obrigou o Bompreço a trazer mais informações para evitar com que o gráfico seja prejudicado na solicitação da aposentadoria. Dentre elas, sobre a efetiva exposição a agentes nocivos, com indicação dos respectivos períodos; metodologia utilizada nas medições dos agentes nocivos; identificação dos responsáveis pelas avaliações ambientais; informações sobre a existência e eficácia ou não de Equipamento de Proteção Individual (EPI); e assinatura do representante legal da empresa ou seu preposto.


Todo gráfico que tiver dúvidas sobre seu PPP e LTCAT pode consultar o Sindgraf-PE nas quintas-feiras. O atendimento é realizado pelo ex-presidente Iraquitan da Silva, atual assessor político da entidade sindical. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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